A agricultora Severina Maria da Silva foi absolvida pela Justiça de Pernambuco da acusação de ter encomendado a morte do pai, Severino Pedro de Andrade, de quem engravidou 12 vezes e teve cinco filhos durante os 29 anos em que foi vítima de abusos sexuais e agressões. Os assassinos foram presos, julgados e condenados.
Severina começou a ser estuprada aos nove anos e, em 2005, contratou dois homens para matar o pai, ao perceber que ele assediava uma de suas filhas-netas.No julgamento, até a Promotoria pediu a absolvição da acusada. O júri popular acatou a tese da defesa, de "inexigibilidade de conduta diversa", ou seja, de que a ré não poderia ser condenada porque foi coagida desde a infância e agiu sem ter outra opção.
Especialistas avaliam que o júri teve respaldo para absolver a trabalhadora rural e não acreditam que o julgamento possa ser anulado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em caso de recurso.O presidente da Academia Paulista de Direto Criminal, Romualdo Sanches Calvo Filho, considera que com uma mudança instituída em 2008, os jurados passaram a ser questionados de forma direta se absolviam o acusado. Antes, as questões eram apenas sobre quem praticou o crime e se havia algum atenuante que justificasse a ação. "A mudança trouxe vários avanços. Entre elas, o fato de os jurados poderem julgar de acordo com livre convicção íntima, pessoal e subjetiva."
Romualdo acredita que, se o caso fosse decidido por um juiz, a trabalhadora rural seria condenada porque ele não pode ter clemência ou misericórdia para decidir. "O juiz dificilmente absolveria. Fica engessado, limitado e restrito à letra fria, morta e impessoal da lei."
Janaina Conceição Paschoal, professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo discorda e avalia que, em um julgamento técnico, Severina, em tese, também poderia ser absolvida. "Existe uma teoria que fala em ampliação da legítima defesa nos casos em que a mulher é vítima de violência por muito tempo e vive em estado constante de perigo. Normalmente, a legítima defesa só é aceita em caso de defesa imediata a uma agressão. Mas, por causa da força inferior e da dependência psicológica da mulher, são considerados os casos em que mulher coloca fogo no marido ou joga água quente quando ele está dormindo, por exemplo."Leia a seguir trechos do depoimento de Severina à reportagem da Folha de S.Paulo:
Rita Bizerra, com O Globo
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