Em artigo publicado na seção Tendências/Debates, a procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, critica a alteração do Código Penal que transformou em estupro qualquer ato libidinoso cometido com violência. A seguir trechos selecionados do texto: "Por mais surpreendente que possa parecer, temos tido notícias de moças que foram estupradas dentro de vagões do metrô em São Paulo. É intrigante como alguém consegue cometer tamanha violência em horário de pico, em um local superlotado. Será que ninguém ao redor tem coragem de agir diante de um ato brutal. A explicação, porém, é outra. Com a alteração do Código Penal no que se refere aos crimes de natureza sexual, qualquer ato libidinoso cometido com violência ou grave ameaça passou a se chamar estupro, como um beijo lascivo ou uma carícia nas partes íntimas. Anteriormente à lei n. 12.015/2009, para se configurar um estupro, era preciso que o agressor de fato praticasse uma conjunção carnal." &
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