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Dona de casa sem renda poderá receber benefício previdenciário mais rápido


As donas de casa de baixa renda dedicadas exclusivamente às tarefas domésticas em seu próprio lar poderão ser dispensadas de carência para ter acesso a benefício previdenciário de um salário mínimoEntenda o assunto .

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar a ampliação dessa proteção social na reunião desta quarta-feira ,9.

Por meio da Emenda nº 47/05, a Constituição Federal passou a garantir sistema especial de inclusão previdenciária a esses trabalhadores domésticos. A novidade sugerida em proposta de emenda à Constituição da senadora Ângela Portela (PT-RR) é a derrubada da exigência de prazo mínimo de recolhimento da contribuição previdenciária para solicitar o benefício.

A PEC 13/11 restringe essa facilidade a quem integra família de baixa renda e não recebe salário para realizar os serviços domésticos em sua própria casa. O acesso imediato a esse benefício previdenciário dependerá, entretanto, do cumprimento de regras de transição a serem definidas por lei posterior.

Segundo explicou Ângela Portela, a aprovação da Emenda nº 47/05 permitiu a criação de uma alíquota previdenciária diferenciada (11% sobre o salário mínimo) para o trabalhador doméstico carente e sem renda pessoal que responde pelos afazeres em sua residência. Mas, a exigência de 15 anos de contribuição ininterrupta para que a categoria possa reivindicar aposentadoria por idade estaria, conforme acrescentou, inviabilizando esse processo de inclusão previdenciária.

Os argumentos expostos na PEC 13/11 convenceram a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), a recomendar sua aprovação.

"Demandar que essa categoria consiga estabelecer uma rotina de recolhimento previdenciário durante anos a fio é pedir demais de uma categoria já tão sacrificada pela falta de reconhecimento social e pelas próprias características de seu trabalho - não-remunerado, fisicamente demandante, repetitivo e, por definição, sem direito a férias", comentou Ana Rita em seu parecer.

Se for aprovada pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.

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