Leonardo Prado
Aline Corrêa: a proposta explicita que, em caso de violência doméstica, a ação da Justiça independe de queixa.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5097/13, que eleva as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os casos de violência contra a mulher. Pelo projeto, nesses casos, o ofensor ficará sujeito à detenção de seis meses a três anos. Atualmente, o código determina detenção de três meses a um ano.
De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta também deixa explícito no Código Penal que, nos casos de violência doméstica, a ação da Justiça independe de queixa. De acordo com a deputada, essa alteração visa a adaptar o código à decisão do Supremo Tribunal Federal.
Incoerência
Aline Corrêa explica ainda que sugestão de mudança na legislação surgiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. Aline Corrêa assinala que até a edição da Lei 10.886/04, que inclui a violência doméstica no Código Penal, as penas eram de seis meses a um ano de detenção para o crime de lesão corporal. A partir daí, a mínima caiu pela metade. Com a Lei Maria da Penha(11.340/06), conforme lembra, a pena máxima foi elevada para três anos, mas a mínima permaneceu em três meses.
Assim, segundo ressalta, a pena mínima para lesão corporal em situação de violência doméstica contra a mulher passou a ser a mesma do crime de lesão corporal comum. “O resultado é que as condenações pela Lei Maria da Penha passaram a ser muito próximas das condenações pelo tipo básico, o que representa uma distorção”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
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