A cada duas horas e meia, um agressor de mulheres é denunciado pelas promotorias de Justiça no Estado da Paraíba. De acordo com dados disponibilizados pela Corregedoria do Ministério Público da Paraíba (MPPB), no ano passado, foram oferecidas 3.469 denúncias relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. O número é 26% maior do que o registrado em 2015 (2.744 denúncias oferecidas).
E não foi só o número de denúncias que aumentou. O número de medidas protetivas requeridas pelo MPPB nos casos onde houve risco iminente às integridades física e psicológica da mulher também cresceu 87% nesse mesmo período. Em 2015, foram feitos 342 requerimentos de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica, em todo o Estado. No ano passado, foram 641 requerimentos.
Segundo a promotora de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica da Capital, Rosane Araújo, a problemática atinge mulheres de todas as classes sociais e níveis de escolaridade. Em entrevista concedida ao programa “MPTV”, ela falou sobre a importância da Lei 11.340/2006 (conhecida como “Lei Maria da Penha”) para o enfrentamento e combate a esse tipo de violência.
“A violência doméstica contra a mulher tanto atinge a alta executiva, como a professora universitária e a mulher campesina, do campo. Ela é indistinta, porque essa relação de gênero é uma relação de domínio e que nós, mulheres, carregamos ao longo desse DNA que é passado, de geração em geração, ainda como seres inferiores, ou de valor diminuto, em relação aos homens. A Lei Maria da Penha é um instrumento valiosíssimo porque tem mecanismos não só para reprimir (combater, processar o homem e fazer com que ele responda criminalmente), mas especialmente, possui mecanismos de prevenção que é para a gente desconstruir essa cultura”, destacou.
O Ministério Público estadual tem desempenhado papel importante no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, na Paraíba. Além das promotorias criminais, foram criadas nos últimos anos, duas promotorias especializadas na temática na Capital e em Campina Grande. Elas são responsáveis por assegurar direitos e políticas públicas e garantir a segurança de mulheres que vivem esse drama.
O problema também foi escolhido como um dos dez temas prioritários do Planejamento Estratégico do MPPB para atuação das promotorias e procuradorias de Justiça, nos próximos cinco anos. A escolha foi feita em plenária realizada na última sexta-feira (10), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Capital, com a aprovação popular obtida nas consultas públicas promovidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão do MP, em 17 municípios paraibanos, no final de 2016 e início deste ano.
Violência contra mulher
De acordo com o artigo 5º da “Lei Maria da Penha”, a violência doméstica ocorre quando há “qualquer ação ou omissão baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
O psicólogo da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, Carlos Guimarães, explica que, com a agressão, muitas mulheres acabam desenvolvendo sequelas, psicológicas ou físicas, o que requer um acompanhamento de reabilitação psicossocial.
Ele também destacou as dificuldades que muitas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar se deparam para romper com esse ciclo. “Os entraves são múltiplos, e, na maioria das vezes, passam despercebidos pela vítima, dificultando a ação do trabalho dos psicólogos. Tem o nível psicológico, social e cultural. No psicológico, o principal problema é a autoestima, a vergonha e o medo de ficar desamparada. Se ela for muito dependente emocionalmente do agressor, acaba achando que é a culpada pela agressão. Isso também tem uma influência cultural forte, principalmente, nos dias de hoje, em que está voltando uma onda conservadora, em que a mulher é vista como inferior e dependente do homem. Há a vergonha pública de ser uma vítima que apanhou do marido. Isso tudo é entrave”, exemplificou.
Medidas protetivas
O artigo 22 da “Lei Maria da Penha” assegura, de imediato, medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, como o afastamento do agressor do lar, a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, a restrição ou suspensão de visitas, além de proibir a aproximação do agressor da vítima, familiares e testemunhas.
Já o artigo 24 estabelece que, em caso de risco de morte da mulher, o juiz pode aplicar outras medidas protetivas, como determinar o acolhimento dela e de seus filhos em casa-abrigo ou lugar protegido, além do afastamento da mulher do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Rede de proteção às vítimas
Na Paraíba, a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar é formada por serviços como “Disque Denúncia”, da Polícia Civil (190), a Central de Atendimento à Mulher (180) e o Ministério Público estadual. Nas cidades de João Pessoa e Campina Grande a vítima pode, ainda, procurar a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, o Juizado Especial de Violência Doméstica, a Delegacia da Mulher e os Centros de Referência da Mulher de cada município, respectivamente.
Da Redação com MPPB
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