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Requião muda artigo e CCJ aprova lei de abuso de autoridade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que tipifica crimes decorrentes de abuso de autoridade. A aprovação ocorreu após o senador voltar atrás em um dos pontos mais polêmicos do projeto, o que dizia respeito ao chamado “crime de hermenêutica”, a possibilidade de punição a juízes, procuradores e delegados por divergências na interpretação de leis.

No relatório que levou à CCJ, Requião propunha que a punição ocorresse quando a divergência não fosse “necessariamente razoável”, termo considerado vago pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por senadores da Comissão, porque não delimitava quais eram os elementos necessários para justificar essa fundamentação.

Com a mudança, o projeto foi aprovado sem a oposição de nenhum dos senadores presentes. Tramitando em regime de urgência, segue agora para a análise do plenário do Senado, podendo ser votado ainda nesta quarta-feira.


Interpretação

O projeto foi apresentado em 2013 pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e gerava controvérsia por estipular, entre seus itens, um projeto que previa a volta do crime de interpretação. Pelo artigo, servidores públicos que tivessem suas interpretações de lei corrigidas por instâncias superiores seriam passíveis de punição.

Um exemplo seriam as decisões tomadas pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 1ª instância. Caso Moro condenasse um réu e este fosse inocentado por instâncias superiores – o Tribunal Regional Federal (TRF) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) –, a nova regra, segundo os críticos, abriria a possibilidade do juiz ser processado por ter abusado de sua autoridade na condenação original.

Na sessão de hoje, senadores críticos ao projeto acertaram com Requião que, caso esse tópico fosse alterado, a aprovação ocorreria sem sobressaltos. Agora, a nova redação, proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ficou da seguinte forma: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.

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